Competências CMPcD

Ao CMPcD compete deliberar sobre a política pública municipal de atendimento e inclusão da pessoa com deficiência e suas constantes implementações fundamentadas nas leis em vigor. São atribuições do CMPcD:

  • Conhecer a realidade de seu território e elaborar plano de ação definindo as prioridades de atuação;
  • Instituir grupos de trabalho e comissões incumbidos de oferecer subsídios para as normas e procedimentos relativos ao conselho;
  • Participar da elaboração dos planos, programas e projetos da política municipal para atendimento e inclusão da pessoa com deficiência e propor as providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento;
  • Zelar pela garantia dos direitos, bem como pela efetiva implantação da política municipal de atendimento e inclusão da pessoa com deficiência;
  • Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais de acesso à educação, cultura e desporto, profissionalização, saúde, trabalho, assistência social, transporte, turismo, lazer, recreação, urbanismo e outras;
  • Acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, sugerindo as modificações necessárias ao cumprimento da política municipal para atendimento e inclusão da pessoa com deficiência;
  • Zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
  • Propor a elaboração de estudos e pesquisas que visem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;
  • Propor e incentivar a realização de campanhas que visem a prevenção de deficiências, a promoção dos direitos e deveres da pessoa com deficiência e a divulgação das leis Estaduais e Federais ou qualquer norma pertinente aos direitos da pessoa com deficiência;
  • Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa com deficiência, assegurada nas Leis em vigor, exigindo adoção de medidas cabíveis;
  • Manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de trabalhos à prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão desenvolvidas por instituições públicas ou privadas;
  • Avaliar, anualmente, o desenvolvimento da política municipal de atendimento e inclusão da pessoa com deficiência de acordo com a legislação em vigor, visando a sua plena adequação;
  • Elaborar o seu regimento interno.

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