Competências CMDM
  • Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos das mulheres;
  • Elaborar o Plano Municipal de Políticas para Mulher; formular diretrizes e promover atividades que objetivem a defesa dos direitos da mulher, a eliminação das discriminações e a plena integração da mulher na vida social, econômica, política e cultural, em conformidade com o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e demais legislações ao caso;
  • Acompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação ao desenvolvimento de programas e ações governamentais e à execução de recursos públicos para eles autorizados pelo Poder Executivo;
  • Criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover estudos e fornecer subsídios ou sugestões que visem eliminar a discriminação, incentivando a participação social e política da mulher;
  • Estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições de vida das mulheres no município, visando eliminar todas as formas de discriminação e violência contra a mulher;
  • Receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam situações de violação de direitos difusos e coletivos das mulheres e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas;
  • Acompanhar, avaliar, fiscalizar e aprovar em sessão plenária projetos/programas e serviços que incentivem a participação da mulher nos setores econômico, social e cultural, criando instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, garantindo à mulher o pleno exercício de sua cidadania;
  • Zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher como cidadã e trabalhadora;
  • Sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra as mulheres;
  • Contribuir para o fortalecimento do papel social e econômico da mulher, por intermédio de ações voltadas para a sua capacitação profissional e garantia dos seus direitos trabalhistas;
  • Elaborar o seu regimento interno, e solicitar ao Poder Executivo a sua publicação via Decreto;
  • Participar da organização da Conferência Municipal que discutirá as políticas públicas e os direitos das mulheres;
  • Inscrever e fiscalizar as entidades e demais organizações privadas e públicas no âmbito municipal que atuem na garantia e defesa dos direitos da mulher, bem como, que realizem o seu atendimento, primando cumprir as Políticas Públicas voltadas à mulher.

 

Como trata-se de um conselho novo, que está sendo estruturado, em breve, tão logo a composição do mesmo esteja definida e com portaria de nomeação, mais informações serão inseridas aqui.

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